terça-feira, 1 de outubro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA RESSARCIMENTO DE SERVIDORES POR PERDAS NA CONVERSÃO DA URV

Cerca de 100 mil servidores mineiros serão atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata das perdas salariais ocasionadas pela conversão de moeda em 1994, quando a Unidade Real de Valor foi substituída pelo Real.
Felipe Assis - FESEMPRE
30/09/2013 • 15:23


Aldo Liberato, além de presidente da FESEMPRE, é diretor de Comunicação da CSPB e secretário da UGT para o Sudeste do Brasil.

A notícia foi divulgada no último sábado, 28, pelo jornal Estado de Minas. À época da implantação do Real como moeda brasileira, os Estados tiveram autonomia na definição de suas próprias regras de conversão, prejudicando grande parte do funcionalismo com defasagem salarial.

As perdas foram geradas por dois fatores. Primeiro, porque os vencimentos deveriam ser convertidos conforme o valor vigente do URV até a data de efetivo pagamento da remuneração, em vez do computado no fechamento do mês. Ou seja, os vencimentos de abril, por exemplo, tomavam como base a URV do quinto dia útil de maio.

Segundo, porque quando o Real passou a vigorar, em 1º de julho de 1994, os cálculos dos Estados não adotaram o valor da URV de 1º de Março (data de implantação), conforme previa a legislação específica (Lei federal 8.800/94), utilizando, em alguns casos, valores inferiores.

A correção dos valores prevê acréscimo de 11,98%, além de juros e correção monetária, e será aplicada para o período entre 1º de março de 1994 e o início de vigência das leis próprias na reestruturação das carreiras. Mesmo que os nove ministros do Supremo tenham decidido aplicar a chamada repercussão geral - o entendimento deverá ser seguido por todos os juízes e desembargadores ao julgar ações semelhantes - as ações continuarão com a sua tramitação normal.

Aldo Liberato, presidente da FESEMPRE, recorda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia chegado a entendimento análogo, reformando decisões dos juizados especiais que consideraram prescrita a pretensão de servidores às diferenças salariais. "Como isso, o STJ restabeleceu a correta interpretação da legislação aplicável ao caso, já consolidada em súmula do Tribunal", diz.

Ele acrescenta ainda que, conforme jurisprudência do STJ, diferenças salariais ocasionadas pela URV com mais de cinco anos a partir da data do ajuizamento da ação são consideradas prescritas.

"A jurisprudência está consolidada na Súmula 85, que diz que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, haverá prescrição nas prestações vencidas antes do quinquênio anterior".

Segundo apuração do jornal Estado de Minas, existem atualmente tramitando no estado 14 mil processos em que grupos de servidores pedem o ressarcimento por perdas ocasionadas na conversão da URV para o Real em 1994.

Plano Real

Primeira etapa do Plano Real, idealizado pelo então Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso no Governo de Itamar Franco, a URV foi um indexador lançado para conter a inflação que afetava o país. Os valores da URV eram publicados diariamente (entre março e junho de 1994) e serviam para converter, obrigatoriamente, todas as transações realizadas para a moeda da época, o cruzeiro real.

A unidade real de valor (URV), desvinculada da moeda vigente, o Cruzeiro Real, correspondia a US$ 1, sendo em seguida denominada de Real. A nova moeda brasileira conteve o preço dos produtos, controlando a inflação, e aumentou o poder de compra dos brasileiros, fomentando a economia com  a alta no consumo. O Plano Real mostrou-se, em consequência, o plano de estabilização econômica mais eficaz da história.

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