sexta-feira, 6 de junho de 2014

COMUNICADO


O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXAMBU, vem a Público Comunicar aos seus Associados, o Seguinte:
O Município vem encaminhando ao SINDISCAXA, através de envelope com timbre e Brasão Municipais, correspondências postadas nos Correios por ele próprio, em que constam manifestações de desfiliação de alguns Servidores Sindicalizados.
Diante disso, o SINDISCAXA alerta a todos os Servidores Sindicalizados que, eventuais manifestações de desfiliação à entidade Sindical devem ser formalizadas e protocoladas através de documento próprio na Sede da Instituição e, nunca perante o Executivo Municipal.
A simples manifestação nos moldes daquelas que vêm ocorrendo, para não descontar a Contribuição Sindical Mensal na Folha de Pagamento, não se constituem documento hábil, para que ocorra a regular desfiliação de nenhum Associado.
A Manifestação valida para que se concretize a desfiliação sindical há de ser formalizada pessoalmente pelo eventual interessado perante a Entidade Sindical e, não perante a Prefeitura.
O Município (equiparado a verdadeiro Empregador), ainda, que o Regime seja Estatutário, não pode interferir nas relações Sindicais.
Da forma que vem ocorrendo, tais desautorizações dos descontos em folha das contribuições mensais podem vir a se constituir em grave ameaça ao Direito Sindical, senão verdadeiro Crime de Assédio.
Ademais, eventuais negociações para a compensação e reposição dos dias paralisados deverá ser objeto de negociação com intervenção do SINDISCAXA e, não de forma individualizada entre o Município e o Servidor Sindicalizado, visto que a Greve foi votada e declarada em Assembléia Geral da Classe.
Se com um Sindicato Atuante a coisa, já não se apresenta positiva para a categoria, imaginem sem ele?
Como ficará a Situação dos Servidores Municipais em Caxambu de agora para frente?
Melhor ou Pior? Muito Pior!
Pois, agora ficarão todos indefesos.
Dessa forma sim, o Executivo Municipal estará com a “faca e o queijo nas mãos”.
Fará dos Servidores Municipais “Gato e Sapato”.
O que for concedido, agora, por meio de eventual assédio moral certamente será retirado de todos, amanhã, sem qualquer piedade. Com certeza.
Assim, qualquer desfiliação deverá ser feita pessoalmente pelo interessado perante o SINDISCAXA e, não perante a Prefeitura.


JULIO TADEU DE SOUZA


Caxambu 5 de junho de 2014.

SINDICATO PEDE CANCELAMENTO DE FILIAÇÃO SINDICAL JUNTO À PREFEITURA - EM CANTAGALO MG

EXM.º DR. PREFEITO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CANTAGALO/MG



           SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANTAGALO denominado pela sigla SINDSPUC, entidade representativa da categoria dos servidores de CANTAGALO/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 19 230.071/0001-09, apoiado pela FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DOS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARANÁ, PIAUÍ, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS designada pela sigla FESEMPRE, neste ato representado por sua presidente MARINA CLAUDINA DO NASCIMENTO, valendo de suas prerrogativas, no interesse do quadro de servidores públicos ativos e inativos do município e respectiva base territorial, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, para NOTIFICAR SOBRE A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE FILIAÇÃO SINDICAL JUNTO AO SETOR PESSOAL DA PREFEITURA” e sobre a NULIDADE DOS EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONSIDERAM A DESFILIAÇÃO DIRETA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e para REQUERER O CANCELAMENTO DE TODAS AS DESFILIAÇÕES PROCEDIDAS DIRETAMENTE JUNTO AO DRH, vez que tal procedimento caracteriza o CRIME DE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, fazendo-o pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

O SINDSPUC esclarece que o PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGAL E CONSTITUCIONAL de FILIAÇÃO E DE DESFILIAÇÃO é de relação exclusiva entre o servidor e a entidade sindical, haja vista as imposições dos Princípios Constitucionais da Liberdade Sindical e da Unicidade Sindical, bem como dos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Moralidade.

Além dos ditames previstos em favor do SINDSPUC no CAPÍTULO II, “DOS DIREITOS SOCIAIS”, ART. 8.º/CRFB[1] C./C. O INC. IV DO ART. 37


[1] CRFB. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

[1] CRFB. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

PREVISTO NO CAPÍTULO VII, “DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, SEÇÃO I, “DISPOSIÇÕES GERAIS”/CRFB[1], o art. 199/CPB, dispõe que é crime contra a liberdade sindical constranger (coagir, persuadir, induzir) alguém a participar ou deixar de participar de determinado sindicato.

CPB. Art. 199. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Logo, a fim de se evitar a penalização e as responsabilidades civis, hão de ser anulados os efeitos das desfiliações procedidas juntamente ao DRH sem a manifestação prévia deste ente sindical, evitando-se, assim a tipificação e as ações de responsabilidade cíveis e criminais que serão intentadas.

Portanto, notifica sobre as repercussões e ilicitude dos atos de desfiliações procedidas a partir do DRH da Prefeitura Municipal e requer que esta Exm.ª Administração Municipal se abstenha de CANCELAR FILIAÇÕES, bem como se digne em anular incontinentemente os efeitos de todas as desfiliações procedidas junto ao DRH, cujas providências são dever/direito da entidade sindical e não da administração pública intervencionista.

Notifica-se.


CANTAGALO/MG, 03 de junho de 2014



[1] CRFB. Art. 37. IV. é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

[1] CRFB. Art. 37. IV. é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Funcionários comissionados dominam vagas na Câmara e no Senado

O discurso de austeridade por meio do corte de terceirizados e de comissionados, repetido várias vezes pelo líder do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não tem surtido qualquer efeito na prática. Ao contrário do prometido, o número de apadrinhados cresceu nos últimos oito meses.

Em setembro de 2013, o Correio mostrou que eles já eram maioria: 3.228 ante 3.037 efetivos. De lá para cá o total de comissionados cresceu, foi para 3.252, enquanto o de efetivos caiu para 2.962. O predomínio dos cargos ocupados por pessoas que não prestaram concurso também ocorre na outra Casa Legislativa: na Câmara há 11.817 postos sem vínculo — de secretariado e de natureza especial — e 3.344 servidores.

“O Congresso está indo na contramão do que seria uma administração moderna. O que se pretende numa gestão de pessoal é um efetivo estável, concursado, treinado e motivado”, reclamou o fundador da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco.

Em fevereiro do ano passado, o presidente do Senado reafirmou a proposta que havia feito no discurso de posse e prometeu uma redução de 25% dos cargos comissionados, uma economia, segundo ele, de R$ 26 milhões. Só nos cinco primeiros meses deste ano a Casa gastou R$ 149,2 milhões com esses funcionários. 

FONTE: FESEMPRE - Correio Braziliense

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Conferência Municipal de Saúde

O Presidente do SINDISCAXA Júlio Tadeu participou na noite desta quinta feira da 6ª Conferência Municipal de Saúde, representando a classe dos servidores municipais. 
No evento além de presença de autoridades estaduais e regionais, os grupos de trabalho discutiram a definição do Plano Municipal de Saúde para os próximos quatro anos.
A Conferência Municipal de Saúde é um espaço de participação da população na política pública de saúde municipal, propiciando um momento de reflexão e construção coletiva dos rumos que se pretende para o SUS no município. 


quarta-feira, 28 de maio de 2014

Emenda à MP sobre liberação classista com remuneração é aprovada na Câmara

Emenda à Medida Provisória 632/13, que garante a liberação classista com remuneração para dirigentes sindicais foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (20). A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que empenhou-se na luta pela aprovação, comemora resultado. 
FESEMPRE
A CSPB mobilizou várias entidades e lideranças para pressionarem o governo, na tentativa de aprovar a matéria. O que foi concretizado na Câmara Federal. A emenda restitui um direito retirado dos servidores públicos em 1997. O texto estipula que a licença com remuneração para desempenho do mandato seja para dirigentes de confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.  

A matéria foi aprovada sem alterações e permite que entidade com até 5 mil associados tenham 2 servidores liberados; para entidade com mais de 5 mil associados até 30 mil tenham 4 servidores liberados; e acima de 30 mil tenham 8 servidores liberados.   Segundo o secretário-geral da CSPB, Lineu Mazano, foi uma vitória para a classe trabalhadora. “A emenda já tinha sido excluída, e com recursos de alguns parlamentares como o dep. Roberto de Lucena, o dep. Vicentinho e outros, nós conseguimos que os recursos fossem aprovados em plenário. Nós tivemos uma importante conquista. É uma matéria de extrema importância para a organização dos trabalhadores do setor público federal. É preciso de entidades fortes com lideranças preparadas e com condições de trabalho. Estamos confiantes que teremos a vitória desta matéria no Senado, retornando um direito que foi conquista em 1990 [e retirado em 1997]”.  

Para a diretora de políticas para mulheres, crianças e juventude, Cíntia Assumpção, a votação representa a valorização dos servidores públicos. “A provação da emenda representa uma maior liberdade de atuação. A CSPB foi fundamental nesse processo. Ela uniu várias carreiras do serviço público federal, e nós vamos continuar trabalhando agora no Senado, mas é uma vitória que aquece o coração de todos os servidores públicos que estão um tanto calejados. Vitória. Vitória. Vitória”. Comemora Cíntia.  

Para o diretor João Paulo Ribeiro, esta vitória representa o fortalecimento para a luta sindical. Ele disse que apesar da dificuldade enfrentada na luta, e dos impasses colocados pelo governo, a união das entidades foi fundamental na obtenção do resultado satisfatório. “ Agora estamos na tentantiva de igualar os servidores públicos federais aos demais servidores do estado e municípios que já têm esse direito. O resultado superou as expectativas. É uma causa válida que uniu todos os servidores públicos federais”. destaca o presidente do Sindfazenda, Luís Roberto da Silva.  

Vários deputados destacaram a necessidade de se aprovar a emenda: Roberto Santiago (PSD/SP): “Reconhecendo a importância dos servidores públicos de garantir um direito aos servidores públicos, seria totalmente injusto não garantir essa liberação aos servidores públicos federais”.  

João Dado (SDD/SP): “Esse tema é extremamente relevante. O que é o estado brasileiro sem seus representantes, sem os servidores públicos que movem a máquina pública? É fundamental valorizar o serviço público, pois isso é valorizar o servidor”.  

Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP): “Se com representante classista já é difícil conseguir alguma coisa, se tirarmos esse direito dos sindicatos fica impossível. Portanto, a luta para poder aprovar esse recurso é grande, mas estamos conseguindo”.  

Tramitação

Agora a matéria segue para apreciação do Senado Federal, que terá até o dia 2 de junho para concluir a votação.

domingo, 25 de maio de 2014

Trabalhadores em educação da rede municipal de Caxambu se reúnem para debater a campanha salarial

Na última sexta-feira (23/05), professores e funcionários da rede municipal de educação de Caxambu se reuniram para debater os novos encaminhamentos da campanha salarial 2014. Após a heroica greve desse ano, os trabalhadores debateram e deliberaram algumas estratégias a fim de continuar a luta pelas demandas da categoria.

Fonte: SindUTE

segunda-feira, 19 de maio de 2014

O SINDICALISMO DEVE PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL?

"As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho". - Confira artigo de Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). 
Felipe Assis - FESEMPRE



Antônio Augusto de Queiroz* - jornalista, analista político e diretor de Documentação do DIAP

O movimento sindical, como um dos mais importantes agentes políticos e sociais do país, tem a obrigação de participar ativamente do processo eleitoral, afinal de contas estão em disputa projetos de governo e de poder que afetam positiva ou negativamente seus representados.

Não pode nem deve se omitir desse debate, sob pena de negligenciar a defesa dos interesses dos assalariados – trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados e pensionistas – e dos direitos trabalhistas, sindicais e previdenciários da classe trabalhadora, entre outros.

Aliás, uma das missões da organização sindical é exatamente a politização – de forma constante e sempre visando à consciência política – da classe trabalhadora. Deve, todavia, ter o cuidado de não partidarizar o movimento, porque, além de dividir os trabalhadores, a entidade sindical que age orientada exclusivamente por partido político pode perder sua capacidade classista na ação sindical e até afugentar os trabalhadores da entidade.

O setor patronal e o mercado financeiro apoiam candidatos identificados com seus pleitos inclusive com financiamento de campanha. E entre os pleitos deles estão a flexibilização ou precarização de direitos, a redução de direitos previdenciários e a fragilização do movimento sindical.

Frente a esse quadro, por que os sindicatos de trabalhadores e servidores não deveriam apoiar candidatos? É verdade que a legislação proíbe doação de campanha por entidade de classe, mas o apoio não se limita às doações. Existem várias formas de apoiar e defender os candidatos pró-trabalhadores.

Se, em circunstâncias normais, os trabalhadores e suas entidades deveriam apoiar e fazer campanha para candidatos identificados ou oriundos do movimento sindical, por que deixariam de fazê-lo numa eleição em que a investida neoliberal sobre seus direitos estão prenunciados?

As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.

Nunca é demais lembrar que as lideranças sindicais e suas entidades lutam contra algo (ação reativa) ou a favor de algo (ação propositiva) e o fazem em várias dimensões e instâncias nas quais temas de interesse da classe trabalhadora estejam em debate ou dependam de deliberação.

Nesse sentido, o processo eleitoral é fundamental porque é nele que, simultaneamente, se elegem os representantes e se definem os projetos e programas de governo. Ou seja, é o momento da legitimação de propostas e programas ou diretrizes a serem implementadas pelos futuros legisladores e governantes e não podemos, por omissão, permitir que propostas contra os interesses dos trabalhadores sejam referendadas pelas urnas.

Logo, a participação dos trabalhadores, dos militantes e dirigentes sindicais no processo eleitoral, mais do que um dever cívico e moral, é uma necessidade para exigir compromisso programático dos candidatos com as causas sociais de interesse da classe trabalhadora, no período de campanha, e prestação de contas, quando do exercício do mandato. 

A política de recuperação do salário mínimo, por exemplo, só terá perspectivas de renovação a partir de 2016, se estiver explicitada no programa eleitoral do próximo ou próxima presidente da República, assim como a redução da jornada e a mudança do fator previdenciário.

Por tudo isto, a participação no processo eleitoral do movimento sindical, de forma suprapartidária e com unidade de ação em torno dos temas comuns, será não apenas uma necessidade e uma tarefa fundamental, como uma questão de sobrevivência política do movimento.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Dilma enfrenta ameaça de greve de mais de 500 mil servidores

A paralisação poderá atingir ao menos 500 mil servidores, afetar serviços que vão da segurança de aeroportos à fiscalização de fronteiras e mexer com o humor do Planalto.

Em geral, servidores pedem reajuste, política mais clara de evolução na carreira, benefícios aos aposentados e antecipação de acordos salariais firmados em 2012.

Ontem, funcionários de consulados cruzaram os braços. A paralisação continua hoje e, segundo o Itamaraty, afetou nove postos, como Nova York e Paris, além de serviços como emissão de vistos e certidões de nascimento.

Na semana passada, a base de servidores da administração federal aprovou indicativo de greve para 10 de junho –a dois dias da Copa.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, que representa grande parte desses servidores, também quer fazer atos em 12 de junho nas cidades-sede.

Na Copa, há ameaça de paralisação de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF.

Os sindicatos aproveitam o cenário político delicado, de crise de popularidade de Dilma e de tensão pré-Copa, para pressionar o Planalto.

"Se continuar a intransigência, a caracterização será a de um governo que não dialoga com o trabalhador. E isso terá impacto [na eleição]", diz Gibran Jordão, coordenador-geral da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras, que lidera greve que já dura quase dois meses.

A lei diz que é proibido dar aumento geral a servidores em ano eleitoral. Mas, em 2006, Lula concedeu reajustes pontuais a algumas categorias.

Recai sobre Dilma a responsabilidade de não ter mexido, desde 2012, na regulamentação do direito de greve do servidor federal, que definiria parâmetros objetivos para o funcionamento pleno das atividades durante a Copa.

Não há regra clara sobre quantos servidores deveriam trabalhar nas paralisações das próximas semanas.

Fonte: JCNet e FESEMPRE

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Em assembleia geral, funcionários públicos de Caxambu aprovam campanha para salvar a cidade



Na última terça-feira, 29 de abril, em uma assembleia histórica, os trabalhadores funcionários públicos municipais de Caxambu, dos mais diferentes segmentos, aprovaram por unanimidade o lançamento de uma campanha em conjunto com toda a população para salvar a cidade.


Durante a assembleia, a categoria debateu os rumos que o movimento tem tomando ao longo das últimas semanas. A comissão do funcionalismo público descreveu como se deu a reunião com o prefeito no dia anterior. Confirmaram-se as informações prévias que o chefe do executivo municipal, o Sr. Ojandir, descumpriu com o acordo do dia 8 de abril – em ata tomada e assinada por todos. De acordo com a comissão, o corte de pontos dos funcionários mobilizados e que exerceram o direito de greve desrespeita não somente a lei de greve (lei 7.738/89) como também desrespeita a todos aqueles que confiaram em sua palavra. Diante de uma atitude que desonra qualquer promessa ou acordo – seja ela falada, escrita e assinada –, concluiu-se que não existe nenhuma possibilidade de se conquistar melhores salários, direitos e condições de trabalho com esse senhor ocupando esse cargo, devido a falta total de confiança geral. Além disso, as demais atitudes do prefeito (assédio a uma companheira da comissão e tentativa de agressão e ameaça ao presidente do Sindiscaxa, ambos registrados em Boletim de Ocorrência), demonstram que esse senhor não merece ser o prefeito de uma cidade.

A categoria aprovou as seguintes propostas:

1. Que nenhum funcionário municipal (educação, obras, depósito, meio ambiente, saúde, etc.) irá repor os dias parados, até que a prefeitura pague os dias descontados indevidamente;
2. Manifestação na Praça 16 de Setembro, com toda a população, no sábado (03 de maio), a partir das 10 horas;
3. Boicote às atividades da prefeitura, como o Arraiá da Educação e demais outros eventos que dependam da boa vontade dos funcionários públicos, evitando assim a propaganda pessoal do prefeito;
4. Organização imediata dos comitês populares nos bairros, nos quais a própria população se organizará e se mobilizará, com a ajuda e participação dos funcionários públicos;
5. Mobilização permanente do funcionalismo público, em conjunto com a população caxambuense, na luta pela salvação da cidade, até que o prefeito saia de seu cargo.

Nesse momento, a luta dos funcionários públicos municipais de Caxambu se funde com a luta de toda a população. É gritante a situação no qual se encontra a cidade. Bairros abandonados, descuido, perda do hospital, entre outros, são apenas o reflexo da ação de um senhor que se acredita ser o dono da cidade, um déspota que imagina estar acima das leis, das instituições e do próprio povo.

Os funcionários públicos municipais de Caxambu foram a vanguarda, a ponta de lança de um processo poderosíssimo, mas que agora alcançou uma nova etapa. Não há saídas para a cidade com essa gestão. Por isso a comissão e a categoria conclamam a toda a população a adentrar nessa campanha. Organizem nos bairros os comitês populares, autônomos e independentes, que dêem voz e poder à população. A organização do povo é a sua maior demonstração de força .

Participem da manifestação convocada pela categoria. Será sábado, a partir das 10 horas, na Praça 16 de Setembro.

SOMENTE A LUTA MUDA A VIDA!

UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!

Fonte: Sind - UTE M - MG

terça-feira, 29 de abril de 2014

Em reunião, prefeito de Caxambu confirma descumprimento de acordo e corta o ponto dos trabalhadores mobilizados


A reunião realizada entre o prefeito de Caxambu, Sr. Ojandir, e a Comissão do Funcionalismo Público Municipal de Caxambu terminou sem solução. Confirmando as informações preliminares e o pronunciamento da secretária de educação, o chefe do executivo municipal anunciou a quebra do acordo assinado entre as partes na reunião de 8 de abril. Nesse acordo, para se iniciar as negociações da pauta de reivindicações e propor a suspensão temporária da greve, o prefeito havia concordado em não cortar o ponto dos professores em greve, como também não efetuar nenhuma ação semelhante com os demais funcionários municipais até nova reunião no dia 28 do mesmo mês. Contudo, hoje ele afirmou que vai cortar o ponto, não pagando os dias parados, quebrando absurdamente o acordo firmado e assinado, como também desrespeitando a própria legislação existente no país. Ou seja, sua palavra e sua assinatura em um documento não tem valor nenhum de acordo com as suas práticas.


Diante dessa postura intransigente e antidemocrática, o executivo municipal demonstrou de forma clara que não merece a confiança da comissão, da categoria e da própria cidade. A população pergunta agora: o que será da cidade com um prefeito que não cumpre um acordo assinado, e com testemunhas? Que prefeito é esse que assedia e abusa de sua autoridade? Se ele faz isso com a categoria dos funcionários públicos mobilizada - e que durante sua campanha eleitoral dizia merecedora de respeito - o que pode fazer com a comunidade?

Nós da Comissão do Funcionalismo Público Municipal chamamos todos os funcionários públicos municipais a participarem da Assembleia Geral nessa terça-feira, às 18 horas, na Câmara. E conclamamos a população a se juntar a essa luta. Acreditamos que ela deixou de ser apenas uma luta por melhores salários ou direitos, mas se transformou em uma luta pelo futuro da cidade. Estão todos convidados a acompanharem a assembleia da categoria.

Somente a luta muda a vida!
Unidos, somos muito mais fortes!


Ata completa da reunião de 8 de abril, entre a comissão e o prefeito. Infelizmente o chefe do executivo municipal não cumpriu o que havia prometido e assinado

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Mensagem aos funcionários públicos municipais

Provamos a todos e a nós mesmos que a unidade dos trabalhadores, dos mais diferentes setores e segmentos, constitui como força elementar de nossas vitórias coletivas e sociais. 


Aos heróicos e valentes trabalhadores funcionários públicos municipais, da educação, obras, parque, depósito, saúde, etc. A greve do funcionalismo público municipal de Caxambu entrou para a História de nossa cidade, como um momento no qual a luta e a coragem venceram o medo e a desesperança.
Como explicado na assembléia do dia 9 de abril, o movimento conseguiu com que a prefeitura abrisse as negociações com os trabalhadores, mesmo havendo a greve. Contudo, é necessário analisar a conjuntura e a correlação de forças. Na reunião com o executivo municipal, a comissão do funcionalismo conseguiu com que o prefeito assumisse o compromisso de não cortar o ponto dos professores e a não prejudicar NENHUM FUNCIONÁRIO. Isso consta em ata e assinado pelo mesmo. Além disso, conseguimos um calendário de negociações para os demais itens, a começar pelo dia 28 de abril, e o compromisso de reajuste salarial.
Parece pouco, mas é importante recuperarmos as forças e seguir lutando unidos. Sabemos que apenas uma ata assinada não é garantia de compromisso por parte da prefeitura. Para avançar e conquistar, é preciso que a categoria siga mobilizada, em estado de alerta, e pronta para entrar em uma nova etapa de luta ou em defesa a qualquer ataque contra os trabalhadores. QUEREMOS VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES DE TRABALHO E RESPEITO À LEI, por isso a insistência da comissão com o reajuste de 6,32% mais aumento real de 10% para todas as referências, o cumprimento da Lei do Piso no magistério e o pagamento dos biênios.
Gostaríamos de lembrar que a nossa greve é legítima e legal. A prefeitura não entrou na Justiça com o pedido de ilegalidade do movimento. A comissão do funcionalismo seguiu a risca a legislação, garantindo o cumprimento da Constituição Federal e da lei 7.783/89. Por isso, nenhum corte de ponto será tolerado. ESTEJAMOS ALERTA CONTRA QUALQUER TIPO DE ATAQUE AOS TRABALHADORES. Não reproduzam os boatos infundados. A informação correta e confiável é uma de nossas armas.
Conclamamos a todos os trabalhadores a denunciarem qualquer tipo de assédio ou coerção. E chamamos todos para a Assembleia Geral da categoria, no dia 29 de abril (terça) às 18 horas, na Câmara Municipal.

Somente a luta muda a vida!
Unidos, somos muito mais fortes!

quarta-feira, 9 de abril de 2014

INFORMATIVO À COMUNIDADE DE CAXAMBU

A comissão de reivindicação dos funcionários públicos municipais de Caxambu M.G, informa à comunidade caxambuense que o movimento de greve está suspenso para que as negociações iniciadas com o executivo municipal em 08/04/2014 possam avançar.

A decisão pela suspensão da greve foi votada em assembléia em que a maioria dos funcionários optou pela interrupção desta em 08/04 de 2014.
Salientamos ainda, que no dia 28/04/2014, segunda feira, a comissão terá uma reunião com o executivo para a continuidade das negociações da pauta de reivindicação e que no dia seguinte 29/04/2014, terça feira, haverá assembléia dos funcionários às 18 horas, para as tomadas das decisões que a categoria julgar melhor, analisando os avanços obtidos ou não, com a negociação com o executivo municipal.
Certos do apoio da comunidade agradecemos a compreensão e afirmamos a importância do movimento para a história de nossa cidade, que protagonizou um episódio de construção de consciência e de luta dos funcionários públicos municipais , pois somente a luta muda a vida!
Comissão de reivindicação dos funcionários públicos municipais


sexta-feira, 4 de abril de 2014

PANELAÇO EM FRENTE À PREFEITURA

Funcionários municipais em greve iniciaram novo ato público no início da tarde de hoje, protestando com apitos e panelas na praça XVI de Setembro, diante da sede da prefeitura de Caxambu.

Mais uma vez, os servidores não foram recebidos pelo prefeito, pois foram informados que este estaria viajando.
A mobilização dos grevistas já completou uma semana, paralisando diversos setores da administração municipal, sem qualquer perspectiva de entendimento até agora com o executivo - que também havia encerrado o expediente mais cedo e fechado as portas da prefeitura na última quarta-feira, antes do início do ato público promovido pela comissão do funcionalismo em greve naquele dia.





Fonte e Fotos: Fernando Victor - Jornal Arte 3 de Caxambu 




Fotos: Guilherme Pereira