sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SINDICATO DOS SERVIDORES DE CAXAMBU EMITE NOTA DE REPÚDIO À PREFEITURA

Além de inconstitucional, conduta antissindical e antidemocrática do prefeito Ojandir (PP) deixa diretoria do SINDISCAXA revoltada. Desde agosto, o mandatário deixou de fazer o desconto do repasse sindical e do vale gás, vale compras, Unimed e Cartão Sysprocard, para prejudicar a entidade de classe. 


Afonso Donizeti, assessor sindical FESEMPRE, Júlio Tadeu e dra. Mariana Tavares, advogada FESEMPRE

O Sindicato chegou a protocolar, em 21 de agosto, mandado de segurança contra o chefe do Executivo Municipal, que foi julgado procedente pelo juiz da Comarca. Não obstante, a Administração Pública insiste em dificultar com suas tradicionais burocracias, exigindo, agora, um comunicado formal de autorização expressa do servidor, explicitando que podem ser efetuado descontos em sua remuneração em favor de terceiros.

O presidente do SINDISCAXA considera a perseguição como descarada. "Houve até aliciamento, já que uma servidora concursada, que fazia parte dos nossos quadros, está ocupando cargo comissionado e agora nos pediu a desfiliação e o ressarcimento de todos os descontos até aqui realizados". É notória a intenção de desmoralizar o Sindicato.


O Departamento Jurídico da FESEMPRE já acompanha atentamente o desenrolar da situação e está de prontidão para auxiliar o SINDISCAXA no que se fizer necessário.


TRABALHADORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXAMBU REALIZAM ASSEMBLEIA GERAL

Na última quarta-feira, dia 27 de novembro, os trabalhadores funcionários públicos municipais de Caxambu realizaram sua assembleia geral, como primeira etapa da campanha salarial. A assembleia - convocada pelo SINDISCAXA, Sind-UTE/MG (subsede Caxambu) e pela Comissão dos Professores Municipais - contou com a participação de colegas de todos os setores e segmentos do serviço público municipal, que debateram a atual realidade no qual a categoria se encontra, os ataques do executivo ao sindicato e a elaboração da pauta de reivindicações da nova Campanha Salarial.

A assembleia também contou com a participação de representantes da FESEMPRE (Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais) e da executiva da Central Única dos Trabalhadores (CUT/MG), que saudaram a mobilização e a organização dos servidores municipais na luta por seus direitos e suas reivindicações.

Após o debate e a aprovação da pauta de reivindicações, os trabalhadores elegeram a comissão geral que dará os encaminhamentos da campanha salarial. Além das entidades, a comissão conta com a participação direta de servidores, estimulando assim a democracia de base na categoria. Ficou o compromisso de avançarmos na mobilização da categoria, fortalecendo a luta e garantindo as chances de vitória.

UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!

(Em breve divulgaremos a pauta de reivindicações com as mudanças sugeridas e aprovadas na assembleia)

Início da assembleia na Câmara Municipal

Júlio Tadeu, presidente do SINDISCAXA

 Cássio Diniz, diretor estadual do Sind-UTE/MG e coordenador da subsede Caxambu
Durante votação das propostas

O diretor da FESEMPRE saudando os participantes da assembleia

Abdon Guimarães, da diretoria executiva da CUT Minas

Debate das propostas da pauta de reivindicações
 Votação das emendas à pauta de reivindicações
A comissão eleita ao final da assembleia do funcionalismo público municipal


segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Ata de convocação


O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu “SINDISCAXA” no uso de suas atribuições legais vem respeitosamente CONVOCAR, a todos os funcionários ASSOCIADOS e os não ASSOCIADOS ativos, APOSENTADOS e PENSIONISTAS para Assembléia deliberativa no dia 27/Nov/2013 no prédio da Câmara de Vereadores, sito a Rua Dr. Enout nº 15 Centro de Caxambu MG- das 18 às 20 horas para, Aprovação da Pauta que Será apresentada e discutida por todos.
Sua presencia e muito importante, contamos com todos para mais esta vitória. Juntos jamais seremos vencidos.

 APOIO PARTICIPATIVO:

·        A COMISSÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE CAXAMBU.

·       FESEMPRE: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.


·       SIND UTE/MG- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Agradecimento

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais “SINDISCAXA” na pessoa do sr. Julio Tadeu de Souza, vêm agradecer ao vereador FABIO CURI, pela sua atuação em defesa dos Funcionários Públicos do Município de Caxambu.
Estamos de mãos dadas, para a defesa de quem nos defende. Certos do apoio de cada um de vocês, frente aos desafios que  certamente enfrentaremos, assumimos mais uma vez, o compromisso de honrarmos tamanha confiança e juntos, seguiremos de mãos dadas na busca de ampliarmos e melhorarmos ainda mais estes elos entre os Funcionários e Legislativo. Mais uma vez, Vereador Fábio obrigado e parabéns!



terça-feira, 12 de novembro de 2013

VEREADOR E PROFESSOR DEFENDEM SINDISCAXA EM REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

No uso da palavra durante o Grande Expediente em reunião da Câmara nesta segunda feira dia 11 de novembro o Vereador Fábio Curi (PR) falou sobre a situação do Sindiscaxa, defendendo o direito do servidor público municipal ser filiado. Leia um resumo da fala do Vereador:


"Me posiciono neste momento em defesa do Sindicato dos Funcionários Públicos, principalmente para plena eficácia de seus funcionamentos e trabalhos. É preciso não assediar moralmente o funcionário publico, pois, está bem claro que o Sindicato é importante para todas as classes profissionais e trata-se de uma organização que defende políticas coletivas e que luta pelo progresso dos trabalhadores. Entretanto, ainda existem pessoas que não sabem como ele funciona, nem como exatamente pode beneficiar o trabalhador. Contudo vale ressaltar que, primeiramente, tal entidade significa a força que o trabalhador sozinho não consegue ter, lutando para que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos".

Na mesma sessão durante a Tribuna Livre o professor Magnus Luderer de Andrade também falou sobre a importância da sindicalização: 

"os chefes de Executivo e patrões em geral não podem deixar de recolher as contribuições sindicais e nem devem pressionar seus colaboradores para que não se filiem. É direito do trabalhador e este é quem deve decidir ou não se continua participando de um sindicato de sua categoria". 



terça-feira, 5 de novembro de 2013

ATO DE REPÚDIO

ATO DE REPÚDIO ÀS AÇÕES ANTIDEMOCRÁTICAS DO PREFEITO DE CAXAMBU EM QUERER CALAR A REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


O SINDISCAXA em data de 21/08/2013 protocolou Mandado de Segurança contra o Chefe do Executivo Municipal, Ojandir Ubirajara Belini, em face da comunicação do Prefeito de que a partir de agosto de 2013, não faria descontar na folha de pagamento dos Servidores Municipais descontos vários conforme constam do Ofício nº 562/2013.
Entre outros descontos estava o Repasse Sindical dos Associados (Contribuição Confederativa ou Contribuição Mensal paga à razão de 2% pelos Servidores sindicalizados, desde a fundação do Sindicato por força de adesão dos mesmos, conforme Ata), além de outros descontos como vale gás, vale compras, Unimed e Cartão sysprocard.

Em data de 15 de outubro de 2013, o MM. Juiz de Direito da Comarca, Dr. Fernando Antonio Junqueira houve por bem Julgar procedente, em parte o pleito Mandamental, concedendo ao SINDISCAXA a Segurança pleiteada determinando ao impetrado, o Prefeito OJANDIR UBIRAJARA BELINI, que mantenha os descontos mensais em folha dos servidores públicos municipais sindicalizados referentes à CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, com o respectivo repasse ao SINDISCAIXA.

Na peça Inicial o sindicato argumentou:

“DO NÃO-REPASSE  DOS DESCONTOS

Conforme se vê do próprio Estatuto da Entidade Sindical - SINDISCAXA, ora Impetrante, as contribuições pagas pelos servidores sindicalizados constituem a própria vida e existência da entidade legalmente constituída.
Sem estas, a entidade sindical estaria praticamente impossibilitada de cumprir seus objetivos sociais.
Ad argumentandum Tantum, a atitude do Chefe do Executivo Municipal, no caso o Prefeito Ojandir Ubirajara Belini traduz-se em verdadeira tentativa de inviabilizar a atividade sindical, em nítida medida atentatória a própria democracia e ao princípio constitucional da livre associação dos servidores municipais, no resguardo de seus interesses de classe.
É um verdadeiro atentado ao próprio Regime Democrático consagrado literalmente na Carta de 1988.

Os descontos referentes ao percentual de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais filiados ao SINDISCAXA estão garantidos constitucionalmente e, ainda, como previsto no Estatuto aprovado conforme autorização da Assembléia Geral.

Neste particular tem-se, que:

“A contribuição associativa será paga por filiado que se inscreve como sócio da entidade sindical sendo espontânea e fundada no vínculo associativo em favor das entidades sindicais, conforme o disposto no estatuto e deliberações de assembléia, sendo prerrogativa da entidade sindical de trabalhadores quando autorizada expressamente por seus filiados, requisitar, por escrito, à empresa, o seu desconto em folha de pagamento, cabendo à empresa efetuar o seu repasse para o sindicato, até o décimo dia subseqüente ao desconto.”

Pois, não é que os argumentos do SINDICATO são verídicos, quando ao tempo da ação já se afirmava que o Prefeito no fundo quer inviabilizar a Atividade Sindical.
Um verdadeiro atentado à Democracia.
Pois, em data de 28/10 de 2013, encaminhou aos Servidores Municipais Sindicalizados , via as respectivas Secretárias e Departamentos a que se acham lotados, uma Comunicação Interna . Nela exige que os servidores encaminhem diretamente ao Executivo Municipal a “Autorização para o desconto da Contribuição Sindical”, quando se sabe que esta autorização foi firmada pelos servidores sindicalizados ao SINDISCAXA.
Ora, argumenta o comunicado, que: “ Mediante autorização expressa do servidor, poderá ser efetuado descontos em sua remuneração em favor de terceiros (art. 47, do Estatuto dos Servidores – Lei 1.301/96.
Ora, então, por que o Prefeito deixou de realizar os descontos em folha, conforme se vê quando da edição do Ofício nº 562/2013, no que tange as demais rubricas fora dos 2% da contribuição sindical? Se basta ao servidor autorizar os descontos, por que então ele os paralisou?
É clara a intenção do prefeito em querer esvaziar a representação sindical.
Atente-se, ainda, ao fato de que uma servidora municipal concursada, há anos filiada ao SINDISCAXA e, agora, ocupando Cargo de Confiança no atual governo, no caso a Pasta da  Educação sintomaticamente , em data de 04 de Novembro de 2013 encaminhou ao SINDISCAXA pedido de ressarcimento de descontos sindicais já efetivados e, ainda, a sua exclusão dos quadros sindicais.
A ameaça é notória e, como tal exige resposta tanto da Direção do Movimento Sindical, quanto dos Senhores Edis fiscais do Executivo, já que a representação Sindical é assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 8º, inciso IV.
Neste particular temos: No inciso IV, do artigo 8º da CF/88 (Contribuição confederativa, na parte inicial do inciso e a Contribuição Sindical, também chamado de imposto sindical, na parte final do respectivo inciso) onde o Eminente Ministro Carlos Veloso, através da Egrégia Segunda Turma do STF, no RE 198.092, assim fundamentou o seu voto que foi acolhido por unanimidade por aquela turma:
 “Primeiro que tudo, é preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei, de interesse das categorias profissionais- artigo. 149 da Constituição- com caráter tributário, assim compulsória, da denominadacontribuição confederativa, instituída pela Assembléia Geral da entidade sindical-C.F, artigo 8º,IV. A primeira, conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, entretanto,é compulsória apenas para os filiados do sindicato.
No próprio inc. IV do art. 8º da Constituição Federal, está nítida a distinção: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”. ( Grifei).
 José Afonso da Silva, dissertando a respeito, escreve que:
  “há, portanto, duas contribuições: uma para custeio de confederações e outra de caráter parafiscal, porque compulsória, estatuída em lei, que são, hoje, os arts.578 e 610 da CLT, chamada “Contribuição Sindical”, paga, recolhida e aplicada na execução de programas sociais de interesse das categorias representadas.” (José Afonso da Silva, “ Curso de Direito Constitucional Positivo”, Malheiros Ed., 12º ed., 1996, pág.293).”
 Logo, o Prefeito comete um verdadeiro atentado ao regime democrático, além da velada ameaça aos servidores municipais consubstanciada na Comunicação Interna datada de 28/10/2013.
 Assim é que o SINDISCAXA  clama por apoio e solidariedade dos Srs. Nobres Edis, independentemente da filiação partidária dos mesmos.
A democracia é uma conquista de todos nós e a Constituição não pode ser rasgada impunemente.
Caxambu –MG, 04 de novembro 2013.

                     JULIO TADEU DE SOUZA
                           PRESIDENTE

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CARTILHA DO DIAP: PARA QUE SERVE E O QUE FAZ O MOVIMENTO SINDICAL

O segundo volume da série Educação Política do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) está disponível. Confira.

A cartilha "Para que serve e o que faz o movimento sindical" chama a atenção para o papel dos sindicatos na construção de consciência da classe trabalhadora e, em consequência, na organização e fortalecimento das bases sociais da democracia.

O objetivo da publicação é estimular ações de cidadania e despertar os trabalhadores para a importância da militância sindical. No fim de 2012, o DIAP já havia publicado a cartilha "Noções de política e cidadania", já disponível para leitura no site da entidade.

Os interessados em adquirir exemplares da versão impressa de "Para que serve e o que faz o movimento sindical" devem falar com o Diap pelo telefone (61) 3225-9744 ou por e-mail para iva@diap.org.br.

A série Educação Política é um dos materiais produzidos pela equipe do Diap.

Fonte: FESEMPRE