sábado, 22 de junho de 2013

SERVIDOR PÚBLICO PODE ESCOLHER ONDE RECEBER SEU SALÁRIO

TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS, PODEM ESCOLHER O BANCO E OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE DESEJAM RECEBER SEUS SALÁRIOS. ESTAMOS  FALANDO DA FAMOSA CONTA-SALÁRIO, FORMA QUASE QUE TOTAL QUE ESTES TÊM, PARA RECEBER SEUS VENCIMENTOS.


As regras foram estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, e terão que ser cumpridas por toda a rede bancária nacional. Desde o dia 02 de janeiro de 2012, todos os funcionários públicos do país, caso desejem, podem livremente, escolher o banco onde queiram que o seu salário seja depositado.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador (Prefeitura), é preciso comunicar,  por escrito à instituição financeira  que recebe atualmente o salário, onde VOCÊ quer que passe a receber.  O banco é obrigado num prazo de até cinco dias úteis aceitar a ordem de mudança e os recursos oriundos do salário devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado/servidor  no mesmo dia do crédito do salário, até as 12:00 horas
Vale ressaltar que, por opção,  se estiver satisfeito, o funcionário pode continuar com o seu banco de origem. Todavia, tem agora reconhecido um direito que há muito, era reivindicado.

Palavra do Presidente! 

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