sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA NOVAS PORTARIAS SINDICAIS

Portarias 186 e 188 tratam, respectivamente, de procedimentos referentes ao código sindical e da transferência de Contribuição Sindical entre entidades sindicais e a Conta Especial Emprego e Salário. Ambas vieram a público nesta quinta-feira, 29. No geral, pouca coisa mudou. Confira.
Felipe Assis - FESEMPRE
31/01/2014 • 14:34


Ministro Manoel Dias (Foto: Aniele Nascimento / Gazeta do Povo / Futura Press)

A primeira das novas normas do MTE aborda o código sindical. A Portaria 186 elucida que à Secretaria de Relações do Trabalho incumbe atuar como administradora dos códigos sindicais, e que cabe à Caixa Econômica Federal, através de seu sistema de cadastramento a concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código.

Vale reforçar que, no caso de novos representantes legais da entidade sindical (quando for eleita diretoria de oposição, por exemplo), a informação deve ser atualizada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) em até trinta dias após o início do mandato, sob pena de cancelamento do código sindical.

A Portaria 186 (acesse aqui) entra em vigor no dia 10 de março de 2014.

Portaria 188

Quanto às transferências e movimentações da Contribuição Sindical, ficam definidos os percentuais cabíveis aos sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário. Os critérios se alteram conforme a existência ou não das entidades de primeiro, segundo ou terceiro grau.

A Portaria 188 (acesse aqui) entra em vigor no dia 1º de março de 2014.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário