quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Correção de contribuições sindicais é aprovada na Comissão de Trabalho

Na última quarta-feira (16), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que atualiza o valor anual da contribuição sindical de trabalhadores e agentes autônomos, empregadores e profissionais liberais.


O PL 2141/11 determina que os valores sejam corrigidos todos os anos no mês de janeiro tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Valores O relator prevê contribuição máxima de R$ 190 para profissionais liberais e autônomos.  

No caso dos empregadores, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.

Os índices de contribuição para o produtor rural serão estabelecidos com base na classe de capital. Proprietários classificados em até R$ 3.255,47, farão uma contribuição mínima de R$ 26,03. Para os demais, o valor varia de acordo com a tabela a seguir. Os que estiveram classificados no capital acima de R$ 34.725.102,22, a contribuição terá valor fixo de R$ 12.257,96.

Texto original

A revisão das contribuições sindicais apenas para profissionais liberais e trabalhadores autônomos, consta no texto original da PL 2141/11. De acordo com a proposta, a contribuição máxima será de R$ 150 ao ano, também corrigidos pelo INPC. Já o PL 1491 estende a medida aos empregadores.

Pelo texto, profissionais liberais e agentes autônomos contribuem com o valor máximo de R$ 70,76; no caso das empresas, a cota máxima será de R$ 66.615,34 e a mínima de R$ 141,53. Defasagem O deputado federal Roberto Santiago avalia que a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto Lei 5.452/43) referente ao assunto está defasada.

O deputado afirma que os valores precisam ser corrigidos, pois estão deixando os sindicatos em dificuldade. Pela última atualização da legislação em vigor, o valor das contribuições para profissionais liberais e autônomos está congelado em R$ 5,70. Para os empregadores o valor máximo é de R$ 5.367,94 e o mínimo R$ 11,40.  


Fonte: SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara

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