quarta-feira, 10 de abril de 2013

Projeto que cria gratificação de função é inconstitucional


O Presidente do SINDISCAXA, Julio Tadeu esteve em reunião na Câmara de Vereadores onde recebeu o Projeto de Lei e respectiva mensagem nº 13/2013 que dispõe sobre a criação de gratificação por Exercício de Atividade em substituição as horas extras, Projeto este enviado pelo Sr. Prefeito Ojandir Ubirajara Belini.
Fazendo uma analise deste documento com a participação do Jurídico deste Sindicato, foi constatado que o projeto enviado a Câmara Municipal para votação em regime de urgência é totalmente inconstitucional, conforme parecer em anexo.

Mensagem do Executivo à Câmara Municipal - 




Of. nº: 11 /2013
Assunto: Da. Conhecimento e Faz.
Data:  08 de Abril de 2013.
Sr. Presidente.
              JULIO TADEU DE SOUZA, aqui na condição de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu - SINDISCAXA vem respeitosamente encaminhar parecer de Inconstitucionalidade que dispõe sobre a criação de Gratificação por Exercício de atividade, conforme Mensagem Nº 13/2013.
Seque em anexo, Parecer da Mensagem 13/2013 e Projeto de Lei 14/2013.

Solicito que seja enviada, copia para todos os vereadores

Sem mais para o momento despeço-me com apreço de estima consideração.

Atenciosamente:


Julio Tadeu de Souza
Presidente do SINDISCAXA.



Sr. Marcos Antônio Leite Halfeld
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caxambu - MG
Rua Dr. Enout, 15
N e s t a.



Parecer do Sindicato














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