sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

OFÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu- MG. Sr. Julio Tadeu de Souza, no uso de suas atribuições legais, através de oficio protocolado em 17/01/2013, na Secretaria de Administração desta Prefeitura do Município de Caxambu- MG, resolve indagar rumores de pendências dos repasses para Instituto de Previdência Municipal , IPMCA,na gestão 2009 / 2012.
Assim sendo aguardo informações devidamente fundamentada, do atual Prefeito, Sr. Ojandir Ubirajara Belini, para o esclarecimento da verdade, neste BLOG.
Aguardem!...
Julio Tadeu de Souza
Presidente do SINDISCAXA. 


Cópia do Ofício

Of. nº    :  03  / 2013
Assunto: Faz Solicitação
Entidade: SINDISCAXA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu
Data      :  17 de Janeiro 

Sr. Prefeito,

          JULIO TADEU DE SOUZA, aqui na condição de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu - SINDISCAXA, com fulcro na Lei Orgânica Municipal (LOM) e, na Lei 1738/2005, que instituiu a Autarquia Municipal – Instituto de Previdência Municipal de Caxambu – IPMCA e demais legislações pertinentes ao tema, vem, requerer se digne o Sr. Prefeito Municipal em informar a este SINDISCAXA, se a administração anterior cumpriu regularmente com os recolhimentos das contribuições Previdenciárias, tanto do órgão empregador ( Município ), quanto do repasse dos descontos  percentuais incidentes nos vencimentos dos servidores municipais.
 Existem especulações no sentido de que há um atraso nos recolhimentos destinados ao órgão de Previdência municipal.
        Inclusive, em sendo procedentes tais noticias, pelo menos em tese há o risco, de que se tenha cometido “apropriação indébita” por deixarem  de proceder aos repasses em favor do Instituto de Previdência Municipal, dos descontos  procedidos na folha de pagamento dos Servidores municipais, também contribuintes do Sistema.
 O assunto é sério e preocupante, inclusive, pelo que dispõe a Lei Municipal nº 738/2005 constitui obrigação e competência do CONSELHO FISCAL, do Instituto o acompanhamento da aplicação  da legislação pertinente ao IPMCA e, principalmente, fiscalizar o pagamento das contribuições dos órgãos empregadores e dar ciência à Câmara Municipal quando do atraso das referidas contribuições (art. 9º - Lei 738/2005).
        Isto posto aguarda este Sindicato, maiores informações com respeito a estas indagações, sendo que o requerimento venha tramitar em regime de “Urgência”, face a importância do Assunto Previdência.
 Termos em que pede e espera informações.
Atenciosamente,

                 JULIO TADEU DE SOUZA

Sr. Ojandir Ubirajara Belini.
Gabinete do Prefeito
Praça 16 de Setembro
N e s t a.

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