quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Valorização do funcionário público Municipal

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu/MG é uma entidade Autônoma sem fins lucrativos

O Sindicato tem objetivos de estatuto a proteção, coordenação e representação legal da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivos e Legislativos, da Administração Direta, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, em todas as suas divisões e subdivisão administrativa, independente de suas convicções políticas, partidárias e religiosas.

A Coordenação, orientação, defesa, e legal representação é delegada ao Sindicato pelas legislações vigentes junto às autoridades legislativas, executivas, administrativas, judiciárias e entidades privadas, tendo como principio básico a liberdade e autonomia, preservando a unicidade sindical e a solidariedade profissional, agindo como órgão de colaboração com os poderes públicos e demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional, sem finalidades lucrativas, regido pelo seu estatuto.

Valorização do funcionário público Municipal!!! Tem que ser realidade! Vamos lutar por este direito e muitos outros temos que unirmos, e agora ou nunca. 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Supremo em Números: questões sobre servidores estão entre as maiores demandas, aponta pesquisa

As causas de interesse dos servidores públicos estão em ascensão nos últimos anos e assumiram o primeiro lugar em 2012. A concentração de processos de direito do consumidor apresentou o maior aumento: 298% entre 2006 e 2012.

Os dados fazem parte do segundo relatório Supremo em Números, desenvolvido pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO e divulgado nesta quarta-feira (21), no STF.

Baseada nos dados colhidos entre 2000 e 2009 e atualizados entre 2010 e 2012, a pesquisa afirma que o STF não é uma corte homogênea. “Há enorme variação na quantidade, espécie processual e assunto das demandas provenientes dos diferentes estados”, avalia o coordenador da pesquisa, professor e pesquisador Ivar A. Hatmann.

O objetivo desse segundo relatório, segundo o professor e pesquisador Fernando Leal, coautor do trabalho e coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, é mostrar como a federação se expressa no Supremo. “Pretendemos oferecer uma visão mais detalhada do próprio Tribunal e de como aspectos locais podem ou não influenciar a agenda da corte”, assinala. Hartmann sugere que as políticas processuais devem refletir essa pluralidade, dando atenção ao perfil dos processos de cada estado e os assuntos mais julgados pelo Tribunal.

Entre os dados destacados na cerimônia de apresentação do estudo, realizada no início da noite, com a presença do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, a pesquisa revela que, em 2006, os maiores litigantes eram a União, o INSS, o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal (CEF). Atualmente, o INSS ocupa o primeiro lugar, seguido da União, Brasil Telecom e o Estado de SP.

A concentração de processos oriundos de São Paulo caiu entre 2010 e 2012, mas o estado ainda responde por grande percentual de processos do STF – a maioria sobre matéria tributária. A maior concentração de demandas envolvendo estados refere-se a SP (21%); RS (18%); DF (11%); MG (10%); e RJ (9%).


Ainda de acordo com o levantamento Supremo em Números, o tema “servidores públicos” é o terceiro maior entre os processos que chegaram à Corte no período de 2000 a 2009, e o maior no ano passado. Em 2012, a cada 10 mil trabalhadores com carteira assinada, 3,9 processos chegaram ao Supremo sobre direito do trabalho e, para cada 10 mil servidores públicos estatutários, 80,3 processos, proporção 26 vezes maior.  

Fonte: FESEMPRE

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Correção de contribuições sindicais é aprovada na Comissão de Trabalho

Na última quarta-feira (16), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que atualiza o valor anual da contribuição sindical de trabalhadores e agentes autônomos, empregadores e profissionais liberais.


O PL 2141/11 determina que os valores sejam corrigidos todos os anos no mês de janeiro tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Valores O relator prevê contribuição máxima de R$ 190 para profissionais liberais e autônomos.  

No caso dos empregadores, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.

Os índices de contribuição para o produtor rural serão estabelecidos com base na classe de capital. Proprietários classificados em até R$ 3.255,47, farão uma contribuição mínima de R$ 26,03. Para os demais, o valor varia de acordo com a tabela a seguir. Os que estiveram classificados no capital acima de R$ 34.725.102,22, a contribuição terá valor fixo de R$ 12.257,96.

Texto original

A revisão das contribuições sindicais apenas para profissionais liberais e trabalhadores autônomos, consta no texto original da PL 2141/11. De acordo com a proposta, a contribuição máxima será de R$ 150 ao ano, também corrigidos pelo INPC. Já o PL 1491 estende a medida aos empregadores.

Pelo texto, profissionais liberais e agentes autônomos contribuem com o valor máximo de R$ 70,76; no caso das empresas, a cota máxima será de R$ 66.615,34 e a mínima de R$ 141,53. Defasagem O deputado federal Roberto Santiago avalia que a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto Lei 5.452/43) referente ao assunto está defasada.

O deputado afirma que os valores precisam ser corrigidos, pois estão deixando os sindicatos em dificuldade. Pela última atualização da legislação em vigor, o valor das contribuições para profissionais liberais e autônomos está congelado em R$ 5,70. Para os empregadores o valor máximo é de R$ 5.367,94 e o mínimo R$ 11,40.  


Fonte: SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Bancos antecipam 13º salário

A menos de quatro meses para o pagamento das remunerações extraordinárias de fim de ano, o brasileiro tem várias opções para antecipar o 13º salário. As relações com os bancos, nem sempre fáceis na hora de buscar crédito, tornam-se bem mais desimpedidas nessa modalidade. A propaganda da oferta do dinheiro é atrativa; o acesso é simples e a transação, rápida — pode ser feita em qualquer agência ou mesmo no caixa eletrônico da instituição financeira. A liberação na conta do cliente ocorre, quase sempre, de imediato. Diante de tanta facilidade, o consumidor acaba se encantando e se esquecendo de que tudo o que entra fácil no bolso tem, invariavelmente, alto custo.

Levantamento feito pelo Estado de Minas junto aos seis maiores bancos do país revela taxas cobradas nessas linhas especiais de financiamento variando de 1,99% a 3,09%, em média, ao mês. Dependendo do perfil de consumo e do relacionamento do cliente com a instituição financeira, os encargos podem até dobrar. O Bradesco cobra os juros maiores, a partir de 3,09% mensais, e antecipa até 80% do valor do 13º salário. Do empréstimo, 40% devem ser pagos até 30 de novembro e o restante, até 20 de dezembro — prazo máximo, fixado por lei, para que o empregador deposite o vencimento extra na conta do trabalhador que tem a carteira assinada.

O Santander oferece a menor taxa, a partir de 1,99% ao mês. Na instituição, o cliente pode antecipar até 100% do 13º salário, pagando o empréstimo de uma única vez, até 20 de dezembro. Outras instituições, como o HSBC (2,49% mensais), Banco do Brasil (2,59% ao mês) e Caixa (2,79% ao mês) impõem valores mínimos e máximos para a operação: de R$ 100 a R$ 20 mil. Além dos juros, o consumidor paga o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é de 0,38% sobre o total, independentemente do prazo. O tributo pode ser financiado e incluído no valor da prestação.

De maneira geral, os bancos procuram combinar as datas de pagamento do empréstimo com as do recebimento do 13º pelos clientes. Por isso, é bom estar atento ao cronograma. Para os trabalhadores formalizados, a primeira parcela deve ser paga pelo empregador até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. É importante destacar que, sobre a primeira parte, não incide o Imposto de Renda nem é feito o recolhimento para a Previdência Social. Esses descontos são feitos somente quando a última parcela é depositada pela empresa.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a primeira metade da remuneração extraordinário do dia 26 a 6 de setembro. No caso de servidores públicos, a regra é diferente. O adiantamento inicial é feito em julho, com base no salário de junho. O restante é pago em dezembro, com base nos vencimentos de novembro.

Vantagem é sair do sufoco
Os especialistas em educação financeira desaconselham tomar empréstimo para antecipar o 13º salário, se o objetivo for o consumo imediato. A alternativa pode ser proveitosa, sim, para o pagamento de dívidas, depois de feitas as contas dos encargos pagos. Não vale a pena lançar mão de recursos que, quando tiverem que ser pagos, no futuro, podem pesar no bolso e até impedir gastos necessários. O melhor é o consumidor esperar alguns meses pelo dinheiro, que é seu por direito.

A antecipação do 13º, com os juros atuais, só é recomendada para quem está com a corda no pescoço e precisa trocar uma dívida cara por outra mais barata. Nunca para quem quer comprar produtos supérfluos. "Taxa de até 1,99% ao mês ainda é razoável. Acima disso, é um absurdo. Quando se fazem as contas, percebe-se que os juros podem ficar muito parecidos com os cobrados no cartão de crédito ou no cheque especial. Ninguém consegue estabilidade permanente com dinheiro emprestado", alerta Luiz Felizardo Barroso, consultor e presidente da Cobrart Gestão de Ativos.

Jurandyr Sell Macedo consultor do Programa Uso Consciente do Dinheiro do Itaú Unibanco, compartilha dessa opinião. "Quando se fala em pegar ou não o adiantamento do 13º salário, é importante saber para quem vale a pena. Em alguns casos, a taxa do cartão de crédito e do cheque especial ultrapassa os 8,5%. Quem tem débitos nessas linhas e percebe que o desembolso diminuirá pode ter a antecipação como um bom instrumento para sair das dificuldades", ressalta.

Mesmo assim, é importante ficar atento para não cair em armadilhas. Quem está pagando juros altos deve abrir o olho e verificar se, na troca das dívidas, a taxa realmente cai. Algumas vezes, a instituição financeira reduz os juros, mas aumenta o prazo. (VB)
 Fonte: Jornal O Estado de Minas