segunda-feira, 29 de julho de 2013

RAIO-X DAS MANIFESTAÇÕES

Intensa mobilização popular nos últimos meses reflete o óbvio descontentamento da população com os mandatários públicos. Pesquisa realizada pelo Ibope aponta que, enquanto aumenta descrença no futuro da nação,  cai aceitação dos políticos. Dentre os cargos do Poder Executivo, prefeitos recebem pior conceito. 




A pesquisa abrangeu internautas, população em geral e manifestantes. Do grupo, foi constatado que 54% já haviam saído às ruas em protestos anteriores e 76% são trabalhadores. O percentual de homens e mulheres foi praticamente igual.


Os jovens lideraram o movimento, com 43% dos manifestantes entre 14 e 24 anos. Muitas vezes taxada de alienada, com seu suposto desinteresse por política, a nova geração dá mostras de idealismo cidadão. "Precisamos desse idealismo no movimento sindical. A paixão pelo bem coletivo é a força motriz do sindicalismo, temos de nos aproximar dessa juventude, que não está indiferente como se pensava e dispõe da energia necessária para transformarmos esse país", considera Afonso Donizeti, assessor sindical da FESEMPRE.

O pessimismo em relação ao futuro, visível no levantamento do Ibope (42% dos entrevistados se disseram menos otimistas), é, para Afonso, reflexo direto dos problemas no serviço público. "O cidadão se sente desamparado, sem representação concreta no Poder Público. O principal problema mencionado na pesquisa foi a Saúde, seguida pela Segurança Pública e pela Educação. Áreas onde a responsabilidade do Estado é grande, mesmo com a co-participação da iniciativa privada", relembra Donizeti.

Avaliação dos políticos

No julgamento da população, o Poder Legislativo está em pior situação que o Executivo, que também não vai bem das pernas. Em escala de 0 a 10, a maior nota geral foi de 5,8, que ficou com a presidenta Dilma. A média de governadores e prefeitos foi de 5,4 e 4,9, respectivamente, enquanto deputados federais receberam 3,9 e estaduais, 3,8. Vereadores ficaram com 3,8 e senadores, 3,7.

"Os prefeitos receberam o pior conceito não foi à toa. Pois nos municípios brasileiros, que contam com menos recursos em relação à Federação e aos Estados, os problemas diagnosticados na Administração Pública se acentuam. Basta que se visite os postos de saúde municipais para constatar a precariedade e a humilhação por que passa a população. As escolas carecem de investimentos e infraestrutura", considera o sindicalista, que conhece de perto essa realidade. Pela FESEMPRE, Afonso percorre os quatro cantos do país, constantemente visitando cidades do interior e capitais para atender demandas dos sindicatos da base.

Para ele, a pior média do Poder Legislativo, em comparação com o Executivo, deve-se aos inúmeros projetos secundários aprovados, enquanto assuntos pontuais permanecem engavetados. "Talvez isso traduza o descontentamento com a perda de tempo com temas sem grande relevância para a dinâmica social no dia a dia. Nossos deputados, pagos regiamente, ficam brincando de instituir o Dia dos presidiários ou o Dia do Saci”, enquanto temas de interesse direto do trabalhador ficam emperrados, como o fim da demissão imotivada e a jornada de 30 horas semanais".

Baixa produtividade

Dos 1.841 projetos de lei apresentados em 2012 na Câmara dos Deputados, somente 13 viraram lei, o que representa 0,7% do total. Um baixíssimo índice de produtividade do Legislativo.

A população, que não aguenta mais a corrupção generalizada que toma conta das instituições públicas, sente-se desamparada. 89% dos entrevistados não se sentem representados pelos agentes políticos, enquanto 83% desprezam também os partidos.

Fonte; FESEMPRE / IBOPE

segunda-feira, 22 de julho de 2013

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

SENADO APROVA PEC DA FICHA LIMPA NO SERVIÇO PÚBLICO E ENVIA TEXTO PARA A CÂMARA

O Senado aprovou  a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. 

A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares, será agora analisada pela Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/12, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/10, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos. “Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público”, afirmou Eunício.

Admissão e demissão 

Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.

Também ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos. Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa.

Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do País, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado.

Crimes dolosos

Com receio de que a nova lei ficasse excessivamente rigorosa, os senadores retiraram do relatório aprovado o trecho que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assuma cargo público. O relator, que concordou com a retirada dessa parte do seu substitutivo, esclareceu que “o fundamento da lei é preservar o dinheiro público”, não punir os servidores em qualquer situação. A Lei da Ficha Limpa prevê como casos de inelegibilidade, além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.

Tramitação 

Para aprovação da PEC, foi feito acordo com todos os líderes partidários para quebra dos interstícios previstos em lei para votação de emendas constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos dois turnos no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber alterações, ela retornará para última análise dos senadores.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA 

quinta-feira, 11 de julho de 2013

HISTÓRIA DA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXAMBU (2ª PARTE)

Apresentamos abaixo duas atas históricas que mostram o início dos trabalhos da Associação dos Servidores Público Municipais, que deu origem ao SINDISCAXA

A Associação realizou a sua 1ª  Assembléia Geral Extraordinária aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 1989,  ás 20:00 h,   Rua Major Penha, n  242, sob a Presidência do Sr. JULIO CÈSAR GARCIA MAGALHÃES, onde reuniram-se os Servidores Públicos Municipais, para esclarecimentos sobre os descontos financeiros realizados pelos associados nos meses de agosto e setembro do corrente, sobre convênios médicos e  laboratoriais. Sendo que na época alguns dos presentes usaram da palavra dando sugestões e bem como fazendo reivindicações como a necessidade de equipamentos para proteção de pessoal que opera com atividades insalubres, poluentes e leite para os pintores. Onde na época ficou acordado que o Presidente iria levar as sugestões ao Chefe do Executivo Municipal para tratar do assunto. Na mesma oportunidade houve sugestões feitas pela Associação ao Poder Legislativo Municipal, para a parceria na edição da Lei Orgânica Municipal. Finalizando o sr. Presidente teceu comentários relativos as suas propostas  para o futuro da Associação dizendo que, com trabalho  árduo, perseverança e com o apoio dos associados unidos se pretendia trabalhar duro para construir a nossa sede própria, sendo que todos já  estavam lutando para o reconhecimento como entidade pública junto ao município. A associação realizou a sua 2ª Assembléia Geral Extraordinária aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 1991,  ás 20:00 h,   Rua Dr. Enout, n°  15, no salão nobre da Câmara Municipal,  sob a Presidência do Secretário Sr. LUIZ CARLOS FERNANDES RIBEDIRO, para tratar da seguintes ordens do dia:   Votação de uma emenda ao estatuto da associação, ou seja, um prazo de carência para que os associados pudessem ter direito ao custeio de despesas. Onde foi votada pela maioria dos presentes.  Eleição e posse da nova Diretoria para o biênio 91/92. Sendo apresentados os nomes dos membros da chapa única, sendo a mesma eleita pela maioria dos votos. Na oportunidade o Secretário deu posse á nova diretoria que ficou assim constituída:   Diretoria: Presidente: Maria Jose de Souza Vice-Presidente: Argemiro Augusto Galdino Secretário: Vicente de Paulo dos Santos Tesoureiro: José  Francisco dos Santos. Suplentes da Diretoria: Armando Dalcy Vicitolo, Márcio Ferreira, Marília Pereira da Silva. Conselho Fiscal: Efetivos  Carlos da Silva   dos Santos, Marconi Leite. Suplentes: César de Castro Dias, Carlos de Souza, Valdir Saldones.  Esta nova diretoria propôs que fosse discutida e votada o percentual da contribuição dos associados visando as vantagens que iriam decorrer dessa iniciativa, sendo que este percentual  único passaria a  ser descontado em folha de pagamento, sendo aprovado por unanimidade.  O sr. Secretário agradeceu a presença de todos e desejando felicidades a 1ª  chapa  única eleita pela maioria dos votos.                               Sindicato dos Servidores Públicos Municipais/MG - SINDISCAXA Rua Dr. Enout n° 26   Centro - Caxambu - MG CNPJ: 19.093.780/0001-90  - Registro Fls. 68, Livro  2


sexta-feira, 5 de julho de 2013

Plebiscito ou Referendo?

Entre um e Outro.

Mas, qual a diferença?

Plebiscito: É uma consulta feita ao povo ANTES da criação de uma lei ou ato administrativo. Uma vez feito, delega-se ao Legislativo a formulação.

Referendo: É uma consulta feita ao povo DEPOIS da criação de uma lei ou ato administrativo. A população responde se aceita ou não determinada atitude tomada pelo Legislativo.

Traduzindo: No plebiscito, o povo assina um cheque em branco e entrega ao governo, que o preenche como convém.


No referendo, o governo tem de preencher o cheque para que a população decida se assina ou não, de acordo com a sua conveniência.