TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS, PODEM ESCOLHER O
BANCO E OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE DESEJAM RECEBER SEUS SALÁRIOS. ESTAMOS FALANDO DA FAMOSA CONTA-SALÁRIO,
FORMA QUASE QUE TOTAL QUE ESTES TÊM,
PARA RECEBER SEUS VENCIMENTOS.
As regras foram estabelecidas pelo Banco Central
do Brasil, e terão que ser cumpridas por toda a rede bancária
nacional. Desde o dia 02 de janeiro de 2012, todos os funcionários públicos do país, caso desejem, podem livremente,
escolher o banco onde queiram que o seu salário seja depositado.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Governo, para
transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo
empregador (Prefeitura), é preciso comunicar, por escrito à
instituição financeira que recebe atualmente o salário, onde
VOCÊ quer que passe a receber. O banco é
obrigado num prazo de até cinco dias úteis aceitar a ordem de mudança
e os recursos oriundos do salário devem ser transferidos
para o banco escolhido pelo empregado/servidor no mesmo
dia do crédito do salário, até as 12:00 horas
Vale ressaltar que, por opção, se
estiver satisfeito, o funcionário pode continuar com o seu banco de origem.
Todavia, tem agora reconhecido um direito que há muito, era reivindicado.
Palavra do Presidente!